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Alteração na Tabela de Contribuição Social e Salário Família |
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15 de Julho de 2010 |
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Dispõe sobre o reajuste de benefícios pagos pelo INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO - Portaria MF/MPS 333/2010
VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2010 | Salário de Contribuição | Alíquota INSS |
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| até R$ 1.040,22 | 8,00% | | de R$ 1.040,23 até 1.733,70 | 9,00% | | de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 | 11,00% |
| Salário Família | Cota por Dependente |
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| até R$ 539,03 | R$ 27,64 | | de R$ 539,04 até R$ 810,18 | R$ 19,48 |
As tabelas do INSS, e Salário Família relativo ao período de 01/01/2010 até 29/06/2010 , eram determinadas pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009 de 30/12/2009. Aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos de possíveis diferenças relativas ao mesmo período. Escrito por: Lindomar Alves Bragança |
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13º SUBSÍDIO A AGENTES POLÍTICOS |
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23 de Junho de 2010 |
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13º SUBSÍDIO A AGENTES POLÍTICOS P O S S I B I L I D A D E EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL - 13º SALÁRIO - OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - VERBA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AS DESCRITAS NO ART. 39, §4º DA CF RECEPCIONADO PELO ART. 165, §1º DA CARTA ESTADUAL - IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.492811-6/000 - COMARCA DE ABAETÉ - REQUERENTE(S): PG JUSTIÇA - REQUERIDO(A)(S): CÂMARA MUNICIPAL DE ABAETÉ, PREFEITO MUNICIPAL DE ABAETÉ - RELATOR: EXMO. SR. DES. AUDEBERT DELAGE |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2010 |
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14 de Junho de 2010 |
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Estabelece normas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, e de remessa de informações por meio do Sistema de Licitações, Contratos, Convênios, Adiantamentos e Prestações de Contas (SICOP). As informações a que se refere o SICOP, relativas ao período de janeiro a setembro de 2010, excepcionalmente, deverão ser encaminhadas a partir de 1º/10/2010 até 30/10/2010. |
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18 de Maio de 2010 |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2010 | | Revoga o § 5º do artigo 1º e os artigos 14 e 20, e modifica o art. 19 e os anexos I a III, todos da Instrução Normativa TC n.º 13/2008. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 76 da Constituição Estadual e no art. 3º, inciso XXIX, da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17/01/2008, resolve: Art. 1º Ficam revogados o § 5º do art. 1º, o art. 14, e o art. 20 da Instrução Normativa TC 13/2008. Art. 2º Ficam alterados os anexos I a III da Instrução Normativa 13/2008. Art. 3º O art. 19 da Instrução Normativa TC 13/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 Os Anexos I a III, integrantes da presente instrução, devem ser enviados a este Tribunal de Contas, pelo chefe do Poder Executivo Municipal, anualmente, na forma dos artigos 1º, caput, 10, § 2º, e 16, por meio da prestação de contas, conforme o artigo 42, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008."
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Governador Milton Campos, em 05 de maio de 2010. Wanderley Ávila - Conselheiro-Presidente Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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SISOBRAS |
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12 de Maio de 2010 |
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COMUNICADO IMPORTANTE Informamos que até o dia 15 de maio de 2010, os Administradores Públicos, que tenham alguma obra em execução, deverão informar os dados contábeis e financeiros do 1º quadrimentre, dos seus respectivos órgãos, no Sistema de Cadastro e Acompanhamento de Obras Públicas (SISOBRAS), conforme determina a Instrução Normativa do Tribunal de Contas n.º 09/2003.
O Sistema de Cadastro e Acompanhamento de Obras Públicas encontra-se disponível para download na página do Tribunal de Contas – www.tce.mg.gov.br.
ATENÇÃO! Câmaras Municipais e Entidades Municipais que não tenham obras a declarar em um quadrimestre não precisam efetuar o download do SisObras. Basta acessar o site do Tribunal de Contas, entrarem no comando do SisObras, efetuar o login e informar que não há obras no quadrimestre em questão.
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Contribuição Patronal ao INSS Será Alterada a Partir de Janeiro/2010 |
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01 de Fevereiro de 2010 |
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A partir da competência de Janeiro/2010 com recolhimento em Fevereiro/2010, a alíquota de contribuição ao INSS será alterada. Trata-se da entrada em vigor da FAP(Fator Acidentário de Prevenção), este índice vai alterar o percentual da RAT(Risco de Acidente de Trabalho), que até dezembro de 2009 era de 2% para a Administração Pública. O FAP varia de 0,5 a 2,0 de acordo com a quantidade de ocorrência nos últimos 02 (dois) anos tais como: Acidente no trabalho, auxilio doença por acidente de trabalho e etc. EX: RAT 2,0 x FAP 1,5142 = nova RAT 3,0284 RAT 2,0 x FAP 0,8142 = nova RAT 1,6284 Para acessar o percentual FAP utilize o link abaixo: http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa |
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Alíquotas e Tabelas - 2010 |
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05 de Janeiro de 2010 |
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Faixa para Previdência Social Federal - INSS - 01/01/2010 | Percentual Patronal | 20% |
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| Aliquota RAT | 2% |
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| Faixas | Limite | Percentual | Máximo |
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| 01 | R$ 1.024,97 | 8,00% | R$ 81,99 | | 02 | R$ 1.708,27 | 9,00% | R$ 153,74 | | 03 | R$ 3.416,54 | 11,00% | R$ 375,81 |
Faixa para Salário Família - INSS - 01/01/2010 | Salário Família |
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| Faixas | Limite | S. Família |
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| 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | 02 | R$ 531,12 | R$ 27,24 | | 03 | R$ 798,30 | R$ 19,19 |
Faixa para Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF - 01/01/2010 | Data de Início da Faixa | Dedução por Dependente | Dedução Acima de 65 anos |
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| 01 de janeiro de 2010 | 150,69 | 1.499,15 |
| Faixa | Limite | Percentual | Redução |
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| 01 | 1.499,15 | 0,00 | 0,00 | | 02 | 2.246,75 | 7,50 | 112,43 | | 03 | 2.995,70 | 15,00 | 280,94 | | 04 | 3.743,19 | 22,50 | 505,62 | | 05 | 9.999.999.999,99 | 27,50 | 692,78 |
Escrito por: Helber Augusto Ribeiro |
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TCE Faz Treinamento Sobre o Novo Sistema de Fiscalização de Atos de Pessoal |
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26 de Outubro de 2009 |
 O Tribunal de Contas vai realizar no dia 18 de novembro, das 9h às 17h30, a “Apresentação e Treinamento do Sistema de Fiscalização de Atos de Pessoal – FISCAP”. O encontro ocorre no Auditório “Vivaldi Moreira”, no TCE, Av. Raja Gabaglia, 1.315 – bairro Luxemburgo, Belo Horizonte. O objetivo do evento é explicitar a nova sistemática de fiscalização dos atos concessórios de aposentadoria, reforma e pensão, previstos na Resolução nº 08/2009 e Instrução Normativa nº 07/2009, desta Corte de Contas e, em especial, apresentar o Sistema informatizado de Fiscalização dos Atos de Pessoal - FISCAP.
A participação dos jurisdicionados é fundamental para o conhecimento das principais dinâmicas do novo procedimento de fiscalização.
Inscreva um representante de seu município de 23 de outubro a 13 de novembro.
Fonte: www.tce.mg.gov.br |
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Tribunal esclarece critérios sobre atos de admissão e controle interno em prefeitura |
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06 de Outubro de 2009 |
 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais prestou várias informações de interesse dos jurisdicionados de todo o Estado ao responder à consulta 769.940, formulada pelo ex-prefeito de Belo Horizonte, Fernando Damata Pimentel, sobre determinações contidas na Instrução Normativa nº 05/07, alterada pela IN 04/08. A Instrução trata dos critérios e procedimentos para remessa de documentos e informações necessárias à apreciação da legalidade, para fins de registro e controle, dos atos de admissão de pessoal da administração direta e indireta do Estado e dos municípios. O voto do relator, Conselheiro em exercício Gilberto Diniz, aprovado por unanimidade na sessão plenária desta quarta-feira (30/09/09), esclarece os principais questionamentos e dúvidas do consulente sobre os atos de admissão para cargos comissionados e as atribuições que a Instrução Normativa impõe ao órgão de controle interno. |
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Tribunal define data para disponibilização do FISCAP |
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03 de Setembro de 2009 |
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O Sistema de Fiscalização dos Atos de Pessoal - FISCAP, Módulo de Concessão de Benefícios estará disponível aos jurisdicionados, para preenchimento e envio das informações, a partir de 15/11/2009. A resolução que oficializa está decisão é a resolução 08/2009 e a Instrução Normativa é a 07/2009. Fonte: Tribunal de Contas do Estado - Diretoria de Informática |
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Comunicado |
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08 de Julho de 2009 |
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COMUNICADO Conforme decisão do Conselho Nacional de Educação - CNE, os Estados e Municípios devem elaborar, até 31 de dezembro de 2009, planos de carreira para os professores e profissionais da educação básica da rede pública. |
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Nota Técnica nº 653/2009 – CCONT/STN |
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25 de Maio de 2009 |
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Brasília, 21 de maio de 2009.
Assunto: Receita decorrente da transferência a título de apoio financeiro aos entes que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, a que se refere a Medida Provisória nº 462, de 14 de maio de 2009. Não incidência nas bases de cálculo para aplicação em Saúde e Educação. |
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Alíquotas e Tabelas - 2009 |
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29 de Novembro de 2008 |
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2009. As alíquotas de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso foram restabelecidas devido à retirada da redução que era concedida em razão da CPMF (Portaria MF/MPS nº 77/08). De acordo com a norma, as alíquotas restabelecidas somente se aplicam às remunerações pagas já no ano-calendário de 2009. O que determina se haverá ou não redução a ser aplicada é o momento do pagamento da remuneração. |
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11 de Outubro de 2008 |
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Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Fundo de Participação dos Municípios |
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18 de Agosto de 2008 |
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A ADPM disponibiliza a previsão da transferência do Fundo de Participação dos Municípios de Minas Gerais para o exercício de 2009 de acordo com as projeções apresentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
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Controle de Relatórios e Compromissos do Gestor |
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04 de Agosto de 2008 |
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A ADPM - Administração Pública para Municípios LTDA, disponibiliza a Agenda do Gestor, elaborada e atualizada permanentemente. Em razão da quantidade de exigências e variações de datas, o cumprimento delas no prazo sem um controle efetivo torna-se uma tarefa quase impossível, razão pela qual a Agenda do Gestor constitui importante ferramenta de orientação ao Sistema de Controle Interno e de acompanhamento pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara sobre o cumprimento das normas legais e assim evitar incorrer em punições impostas pelos órgãos incumbidos de fiscalizar o atendimento das obrigações no prazo e relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Recolhimento das Contribuições Previdenciárias, Lei de Licitações, publicação de atos praticados pela administração, etc.
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