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Comunicado SICOM N° 002/2012
03/04/2012 - 17:14 - Diretoria de Comunicação - Atualizado em 03/04/2012 - 18:28
Considerando a importância do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM – para o acompanhamento da gestão dos recursos públicos municipais, bem como para o fortalecimento de um controle prévio e concomitante que contribui para o aprimoramento das atividades da Administração Pública;
Considerando que a remessa de dados em quantidade e qualidade suficientes é condição para que o SICOM alcance a sua finalidade, e que, neste primeiro ano de implantação, é fundamental proceder a todos os ajustes e melhorias necessários ao envio de dados consistentes;
Considerando que as alterações realizadas no SICOM podem ter impactado nos sistemas de alguns órgãos ou entidades jurisdicionadas, comunico que serão considerados tempestivos os envios das informações referentes à execução orçamentária e financeira (Acompanhamento Mensal) dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2012, que forem encaminhadas nos seguintes períodos:
Leia mais:Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais prorroga prazo para envio do SICOM
2012 - Começo de uma nova era no Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Todos os 853 Municípios jurisdicionados passaram a enviar suas contas pelo novo Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, que foi desenvolvido pelo TCEMG para agilizar, conferir maior segurança e maior eficiência à análise dos dados enviados pelos órgãos e entidades municipais. Desde o dia 1º de janeiro, os dois módulos denominados Instrumentos de Planejamento e Acompanhamento Mensal do SICOM estão em funcionamento.
Ao permitir o acompanhamento mensal da execução orçamentária, o SICOM favorece a emissão de alertas a tempo de o gestor promover medidas necessárias ao saneamento de possíveis falhas. O Tribunal vai poder, quase que em tempo real, informar e dar alertas aos Municípios sobre aqueles pontos que não estão caminhando como deveriam, a tempo de serem corrigidos, reforçando a atuação preventiva da instituição.
Leia mais:SICOM ACOMPANHAMENTO MENSAL
DOU de 09/03/2012
Dispõe sobre o número de inscrição que representará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o inciso VII do art. 1º do Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 16, no § 5º do art. 21, e no § 2º do art. 32 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001,
Resolvem:
Art. 1º. A inscrição dos órgãos e entidades públicos de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa, sem prejuízo do que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Leia mais:Instrução Normativa Conjunta RFB/STN Nº 1.257, de 8 de março de 2012
Informamos a todos os municípios que já está disponível para download e transmissão via Internet o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) ano base 2011. Os gestores das secretarias municipais de educação devem transmitir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo SIOPE, os dados relativos a 2011. O prazo final para as secretarias de educação enviarem suas informações é no dia 30 de abril de 2012.
O Siope coleta, processa e torna públicas as informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o objetivo de dar transparência aos investimentos em educação no país. O preenchimento em dia do sistema é condição para que estados e municípios possam celebrar convênios com órgãos federais e receber transferências voluntárias da união.
Leia mais:Estados e municípios devem cadastrar dados sobre Educação – SIOPE
COMUNICADO SICOM N° 001/2012
05/03/2012 - 18:01 - Diretoria de Comunicação
Considerando as alterações que se fizeram necessárias no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), as quais podem ter impactado nos sistemas de alguns jurisdicionados mineiros, serão consideradas tempestivas as remessas das informações referentes à execução orçamentária e financeira (Acompanhamento Mensal) relativas ao mês de Janeiro de 2012 que forem encaminhadas dentro do prazo previsto para a remessa de Fevereiro de 2012, qual seja, 09/04/2012.
Leia mais:Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais prorroga prazo para envio do SICOM
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